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O Brasil não é sinônimo de narcotráfico: o preconceito europeu por trás do discurso sobre a “cartelização”

20 oct.
4 min de lecture

Há palavras que não se limitam a descrever a realidade, mas que organizam, por vezes de maneira insidiosa, a geografia moral das nossas sociedades. A disseminação do termo cartelização no debate público francês, em um contexto de reestruturação das economias criminosas e de crescente exposição midiática de determinados grupos ligados ao narcotráfico, merece atenção especial. Ela revela como a linguagem do crime organizado pode ser carregada de representações geográficas, culturais e políticas que ultrapassam em muito sua função descritiva.


À primeira vista, o termo parece pertencer a uma categoria analítica neutra: remete à estruturação das redes criminosas, à concentração das atividades ilícitas e à intensificação das conexões transnacionais. Entretanto, sua ressonância contemporânea evoca quase imediatamente um imaginário específico: o dos cartéis latino-americanos e, mais particularmente, sul-americanos, frequentemente associados aos danos sanitários e sociais provocados pela cocaína, à violência armada extrema, à corrupção institucional e ao poder de redes clandestinas consideradas tentaculares. A expressão “cartel sul-americano” funciona como uma fórmula de dramatização que, por si só, mobiliza todo um repertório de imagens ligadas à barbárie extrema, aos desaparecimentos, à corrupção generalizada e ao domínio territorial em contextos de deterioração das estruturas territoriais e estatais.


Essa associação não carece de fundamento histórico nem de pertinência empírica quando se refere a organizações claramente identificadas. Torna-se, contudo, problemática quando uma referência geográfica específica se transforma em matriz geral de interpretação do crime organizado, como se a América do Sul fosse, por natureza, o epicentro da violência criminosa globalizada. O deslocamento é sutil, mas suas implicações são consideráveis: por trás da aparente neutralidade de um vocabulário técnico, pode se esconder uma atribuição identitária coletiva, pela qual determinado espaço geográfico e as populações a ele associadas passam a ser permanentemente reduzidos a uma representação dominante da criminalidade. A América do Sul deixa, então, de ser compreendida na pluralidade de suas sociedades, de suas trajetórias históricas e de suas dinâmicas culturais e econômicas. No imaginário público, transforma-se em uma geografia do perigo, um território espontaneamente associado à ilegalidade e à violência.


Essa redução corresponde a um mecanismo de estigmatização que merece ser examinado com o mesmo rigor dedicado aos próprios fenômenos criminosos. Afinal, embora os cartéis sejam organizações criminosas cujas atividades precisam ser estudadas e combatidas, eles não podem se tornar representantes simbólicos de sociedades inteiras. Sua existência tampouco autoriza a assimilação implícita de populações nacionais ou regionais a uma fantasia coletiva cujos códigos visuais, intensidade dramática e poder de atração são difundidos com temível eficácia por plataformas como a Netflix.


A dificuldade reside precisamente nessa confusão entre uma organização e um território, entre atores criminosos específicos e os imaginários coletivos que sua evocação faz surgir. À medida que o termo cartelização ganha espaço na Europa, corre-se o risco de reativar antigas representações que situam a violência, a irracionalidade e a desordem em determinadas regiões do mundo, enquanto outras continuam associadas à racionalidade institucional e à modernidade econômica e política.


Essa distribuição simbólica não é inocente nem historicamente neutra. Ela se insere em uma longa tradição de hierarquização dos espaços da criminalidade. O crime transnacional presta-se particularmente bem a esse tipo de representação: por atravessar fronteiras, permite narrar a ameaça como algo que vem de fora, uma força estrangeira que penetraria no território nacional. Nessa narrativa, a diversidade da América do Sul é reduzida à figura caricatural do narcotraficante, enquanto a Europa assume o papel de território vulnerável, obrigado a se defender de uma criminalidade cuja origem seria essencialmente estrangeira. Essa oposição, porém, simplifica abusivamente as interdependências econômicas e políticas que estruturam os mercados ilícitos.

As economias criminosas não se desenvolvem independentemente dos espaços por onde circulam os capitais, nos quais se concentram os mercados consumidores e onde se organizam as redes de distribuição. O narcotráfico, em particular, não pode ser compreendido apenas a partir dos territórios de produção ou das organizações que neles atuam. Ele também envolve mercados de consumo, circuitos financeiros, intermediários comerciais e mecanismos de lavagem de dinheiro cujas ramificações atingem diretamente as próprias economias europeias.


O conceito de cartelização, particularmente interessante quando empregado para compreender ontologicamente o fenômeno criminoso em sua totalidade, não deve ser reduzido, sob a influência da mídia, a uma realidade cinematográfica essencialmente importada, que privilegia uma parte da cadeia criminosa em detrimento do conjunto de relações que permite seu funcionamento e sua rentabilidade. As figuras arquetípicas do narcotraficante cristalizam no imaginário coletivo uma representação homogeneizadora da América Latina, produzindo uma assimetria do olhar. Essa assimetria gera um efeito político específico: tende a atribuir a origem do problema a fatores externos, ao mesmo tempo que minimiza as responsabilidades presentes nos territórios onde as atividades ilícitas encontram seus mercados consumidores e suas redes de apoio.


Assim, a estigmatização da América do Sul não se limita a produzir uma representação depreciativa de todo um continente. Ela também funciona como um escudo narrativo para as sociedades europeias, permitindo que se concebam prioritariamente como receptoras de uma ameaça externa, em vez de reconhecerem seu próprio lugar em um sistema criminoso interdependente. Evidentemente, não se trata de negar as diferenças entre as configurações nacionais nem de colocar artificialmente no mesmo plano organizações criminosas com histórias, recursos e estruturas distintas. Trata-se, antes, de lembrar que a procedência de um ator ou de uma organização não basta para explicar a natureza de suas atividades, assim como a origem de um produto ilícito não permite, por si só, compreender as condições de sua inserção em determinado mercado. Um conceito pertinente deve esclarecer mecanismos observáveis, e não simplesmente evocar representações preexistentes. Quando se transforma em um significante global da ameaça, corre o risco de converter uma referência organizacional em marcador geográfico e, em seguida, esse marcador geográfico em fator de suspeita coletiva.


Os cartéis não representam a América do Sul: são atores criminosos inseridos em contextos específicos, cuja análise exige a reconstituição das condições históricas de seu surgimento, de suas lógicas econômicas e de suas relações de poder. Da mesma forma, as sociedades sul-americanas não podem ser reduzidas aos fenômenos de violência que atraem a atenção da mídia internacional. Elas também são espaços de produção intelectual, mobilização democrática, transformação institucional e resistência às economias criminosas. Aprisioná-las em uma representação exclusivamente voltada à segurança significa tornar invisíveis as dinâmicas sociais que contradizem essa imagem e, ao mesmo tempo, reproduzir uma hierarquia implícita entre os territórios considerados dignos de ser compreendidos em toda a sua complexidade e aqueles que se acredita ser possível resumir às suas crises.

 
 
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